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Artigo 2º da Lei nº 12.478 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 2º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 12 (doze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Goiânia, 5 (cinco) Varas do Trabalho (14ª a 18ª );

II

na cidade de Goianésia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

III

na cidade de Goiatuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

IV

na cidade de Inhumas, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

V

na cidade de Itumbiara, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VI

na cidade de Pires do Rio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

VII

na cidade de Quirinópolis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

VIII

na cidade de Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª ).

Art. 2º da Lei 12.478 /2011