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Artigo 1º da Lei nº 12.478 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, tem sua composição alterada de 13 (treze) para 14 (quatorze) Juízes.

Art. 1º da Lei 12.478 /2011