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Artigo 6º da Lei nº 12.475 de 2 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 6º da Lei 12.475 /2011