Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Anexo
Texto
ANEXO I
(
Art. 3º da Lei nº 12.475, de 2 de setembro de 2011
)
CARGOS DE JUIZ
QUANTIDADE
Juiz do Trabalho
17 (dezessete)
TOTAL
17 (dezessete)
ANEXO II
(
Art. 3º da Lei nº 12.475, de 2 de setembro de 2011
)
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista Judiciário
97 (noventa e sete)
Analista Judiciário, Área Judiciária,
17 (dezessete)
Especialidade Execução de Mandados
Técnico Judiciário
39 (trinta e nove)
TOTAL
153 (cento e cinquenta e três)
ANEXO III
(
Art. 3º da Lei nº 12.475, de 2 de setembro de 2011
)
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE
Diretor de Secretaria CJ-03
17 (dezessete)
TOTAL
17 (dezessete)