Artigo 3º da Lei nº 12.475 de 2 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região os cargos de juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.