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Artigo 3º da Lei nº 12.475 de 2 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região os cargos de juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 3º da Lei 12.475 /2011