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Artigo 2º da Lei nº 12.475 de 2 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Anexo

Texto

ANEXO I ( Art. 3º da Lei nº 12.475, de 2 de setembro de 2011 ) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz do Trabalho 17 (dezessete) TOTAL 17 (dezessete) ANEXO II ( Art. 3º da Lei nº 12.475, de 2 de setembro de 2011 ) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 97 (noventa e sete) Analista Judiciário, Área Judiciária, 17 (dezessete) Especialidade Execução de Mandados Técnico Judiciário 39 (trinta e nove) TOTAL 153 (cento e cinquenta e três) ANEXO III ( Art. 3º da Lei nº 12.475, de 2 de setembro de 2011 ) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE Diretor de Secretaria CJ-03 17 (dezessete) TOTAL 17 (dezessete)