Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 12.472 de 1º de Setembro de 2011

Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.