Lei nº 12.472 de 1º de Setembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º : "Art. 32 (...) § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental." (NR)
DILMA ROUSSEFF Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011