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Lei nº 12.472 de 1º de Setembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º : "Art. 32 (...) § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011

Lei nº 12.472 de 1º de Setembro de 2011