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Artigo 3º, Inciso I, Alínea c da Lei nº 1.247 de 30 de Novembro de 1950

Dispõe sôbre a concessão de gratificação pela distribuição do carvão nacional e dá outras providências.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$96.612,70 (noventa e seis mil e seiscentos e doze cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento dos serviços relativos à distribuição do carvão nacional nos seguintes períodos.

I

Pôrto do Rio Grande - gratificação mensal de Cr$700,00 (setecentos cruzeiros):

a

de 27 de março a 7 de agôsto de 1947, a José Borges de Leão (...) 3.071,00

b

de 8 de agôsto de 1947, a 2 de janeiro de 1948 a Pantaleão José Pinto de Morais (...) 3.387,10

c

de 3 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1948, a Alberto Conceição de Oliveira (...) e, mais, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1949 (...) 8.354,80 8.400,00

II

Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):

a

de 1º de fevereiro a 22 de setembro de 1946, a Luis Alberto de Sousa Medeiros 6.136,50

b

de 23 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, a Antônio de Carvalho Dias (...) e, mais de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949(...) 21.813,30 9.400,00

III

Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$700,00 (setecentos cruzeiros):

a

de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948, a Valdemar de Oliveira Belaguarda e, mais, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949(...) 8.400,00 8.400,00

IV

Pôrto de Imbituba - gratificação mensal de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros):

a

de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948, a Jorge Yersin Lage (...) e, mais, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949(...)
Cr$
9.600,00 9.600,00
Total (...) 96.612,70
Art. 3º, I, c da Lei 1.247 /1950