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    3. Lei 1.247 de 30 de Novembro de 1950

    Coração para favoritarLei 1.247 de 30 de Novembro de 1950

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


    Art. 1º

    Aos encarregados da distribuição do carvão nacional, designados mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, é assegurado um auxílio mensal a título de gratificação.

    Parágrafo único

    A gratificação será de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais nos portos de Imbituba e Rio de Janeiro, e de Cr$700,00 (setecentos cruzeiros) nos demais portos.

    Art. 2º

    A designação de encarregado da distribuição do carvão recairá de preferência em servidor público federal com exercício em repartição que tenha sede na localidade servida pelo pôrto, e só excepcionalmente poderá recair em pessoa estranha ao serviço público.

    Parágrafo único

    Quando designado para êsse fim o servidor público perceberá a gratificação respectiva, cumulativamente com o seu vencimento, remuneração ou salário.

    Art. 3º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$96.612,70 (noventa e seis mil e seiscentos e doze cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento dos serviços relativos à distribuição do carvão nacional nos seguintes períodos.

    Cr$

    I

    Pôrto do Rio Grande - gratificação mensal de Cr$700,00 (setecentos cruzeiros):

    a )

    de 27 de março a 7 de agôsto de 1947, a José Borges de Leão (...) 3.071,00

    b )

    de 8 de agôsto de 1947, a 2 de janeiro de 1948 a Pantaleão José Pinto de Morais (...) 3.387,10

    c )

    de 3 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1948, a Alberto Conceição de Oliveira (...) e, mais, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1949 (...) 8.354,80 8.400,00

    II

    Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):

    a )

    de 1º de fevereiro a 22 de setembro de 1946, a Luis Alberto de Sousa Medeiros 6.136,50

    b )

    de 23 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, a Antônio de Carvalho Dias (...) e, mais de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949(...) 21.813,30 9.400,00

    III

    Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$700,00 (setecentos cruzeiros):

    a )

    de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948, a Valdemar de Oliveira Belaguarda e, mais, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949(...) 8.400,00 8.400,00

    IV

    Pôrto de Imbituba - gratificação mensal de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros):

    a )

    de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948, a Jorge Yersin Lage (...) e, mais, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949(...) 9.600,00 9.600,00 Total (...) 96.612,70

    Art. 4º

    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello Guilherme da Silveira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1950