Lei 1.247 de 30 de Novembro de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Art. 1º
Aos encarregados da distribuição do carvão nacional, designados mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, é assegurado um auxílio mensal a título de gratificação.
Parágrafo único
A gratificação será de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais nos portos de Imbituba e Rio de Janeiro, e de Cr$700,00 (setecentos cruzeiros) nos demais portos.
Art. 2º
A designação de encarregado da distribuição do carvão recairá de preferência em servidor público federal com exercício em repartição que tenha sede na localidade servida pelo pôrto, e só excepcionalmente poderá recair em pessoa estranha ao serviço público.
Parágrafo único
Quando designado para êsse fim o servidor público perceberá a gratificação respectiva, cumulativamente com o seu vencimento, remuneração ou salário.
Art. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$96.612,70 (noventa e seis mil e seiscentos e doze cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento dos serviços relativos à distribuição do carvão nacional nos seguintes períodos.
Cr$ |
I
Pôrto do Rio Grande - gratificação mensal de Cr$700,00 (setecentos cruzeiros):
a )
de 27 de março a 7 de agôsto de 1947, a José Borges de Leão (...)
b )
de 8 de agôsto de 1947, a 2 de janeiro de 1948 a Pantaleão José Pinto de Morais (...)
c )
de 3 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1948, a Alberto Conceição de Oliveira (...) e, mais, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1949 (...)
II
Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):
a )
de 1º de fevereiro a 22 de setembro de 1946, a Luis Alberto de Sousa Medeiros
b )
de 23 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, a Antônio de Carvalho Dias (...) e, mais de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949(...)
III
Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$700,00 (setecentos cruzeiros):
a )
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948, a Valdemar de Oliveira Belaguarda e, mais, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949(...)
IV
Pôrto de Imbituba - gratificação mensal de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros):
a )
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948, a Jorge Yersin Lage (...) e, mais, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949(...)
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1950