Artigo 4º da Lei nº 12.467 de 26 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier.
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