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Artigo 61, Parágrafo Único da Lei nº 12.465 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.

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Art. 61

A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º , da Constituição, será efetivada, se necessária, mediante ato próprio de cada Poder e do MPU, até 15 de fevereiro de 2012, observado o disposto no art. 56 desta Lei.

Parágrafo único

Os créditos reabertos na forma do caput deste artigo serão incluídos no SIAFI, exclusivamente, por intermédio de transmissão de dados do SIOP.