Artigo 61 da Lei nº 12.465 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º , da Constituição, será efetivada, se necessária, mediante ato próprio de cada Poder e do MPU, até 15 de fevereiro de 2012, observado o disposto no art. 56 desta Lei.
Parágrafo único
Os créditos reabertos na forma do caput deste artigo serão incluídos no SIAFI, exclusivamente, por intermédio de transmissão de dados do SIOP.