Artigo 121, Parágrafo Único da Lei nº 12.465 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Será publicado, junto com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao primeiro bimestre do exercício financeiro de 2012, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011.
Parágrafo único
No caso de receitas vinculadas, o demonstrativo deverá identificar as respectivas unidades orçamentárias.