Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 111, Inciso I da Lei nº 12.465 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 111

O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil na execução de suas políticas serão demonstrados nas notas explicativas dos respectivos balanços e balancetes trimestrais, para fins do art. 7º , § 2º , da LRF, divulgados na Internet e conterão:

I

os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

os custos de manutenção das reservas cambiais, demonstrando a composição das reservas internacionais com metodologia de cálculo de sua rentabilidade e do custo de captação; e

III

a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

Parágrafo único

As informações de que trata o caput deste artigo constarão também em relatório a ser encaminhado ao Congresso Nacional, no mínimo, até 10 (dez) dias antes da reunião conjunta prevista no art. 9º , § 5º , da LRF.