Artigo 5º da Lei nº 12.463 de 4 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
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