Artigo 4º da Lei nº 12.463 de 4 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.