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Artigo 3º da Lei nº 12.463 de 4 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.

Art. 3º da Lei 12.463 /2011