JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.463 de 4 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Conselho Nacional de Justiça editará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados.

Art. 2º da Lei 12.463 /2011