Artigo 2º da Lei nº 12.463 de 4 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Nacional de Justiça editará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados.