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Artigo 3º da Lei nº 12.461 de 26 de Julho de 2011

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde .

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação .

Art. 3º da Lei 12.461 /2011