Artigo 2º da Lei nº 12.459 de 26 de Julho de 2011
Denomina Porto de Petrolina - Paulo de Souza Coelho o porto fluvial localizado no rio São Francisco, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.