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Artigo 2º da Lei nº 12.459 de 26 de Julho de 2011

Denomina Porto de Petrolina - Paulo de Souza Coelho o porto fluvial localizado no rio São Francisco, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.459 /2011