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Lei nº 12.459 de 26 de Julho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Porto de Petrolina - Paulo de Souza Coelho o porto fluvial localizado no rio São Francisco, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica denominado Porto de Petrolina - Paulo de Souza Coelho o porto fluvial localizado no rio São Francisco, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011

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