Artigo 4º da Lei nº 12.458 de 26 de Julho de 2011
Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona .
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