Artigo 3º da Lei nº 12.458 de 26 de Julho de 2011
Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título de patrono ou patrona tem valor exclusivamente simbólico, não implicando benefício material de qualquer natureza ao homenageado ou a seus sucessores.