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Artigo 3º da Lei nº 12.458 de 26 de Julho de 2011

Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona .

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Art. 3º

O título de patrono ou patrona tem valor exclusivamente simbólico, não implicando benefício material de qualquer natureza ao homenageado ou a seus sucessores.