Artigo 2º da Lei nº 12.458 de 26 de Julho de 2011
Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A outorga do título de patrono ou patrona é homenagem cívica a ser sugerida em projeto de lei específico, em que constará a justificativa fundamentada da escolha do nome indicado.