Artigo 3º da Lei nº 12.452 de 21 de Julho de 2011
Altera o art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.