Artigo 2º da Lei nº 12.448 de 15 de Julho de 2011
Altera a denominação do Porto de Aratu, no Estado da Bahia, para Porto de Aratu-Candeias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a denominação do Porto de Aratu, no Estado da Bahia, para Porto de Aratu-Candeias.
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