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Lei nº 12.448 de 15 de Julho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do Porto de Aratu, no Estado da Bahia, para Porto de Aratu-Candeias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O Porto de Aratu, localizado na Baía de Todos os Santos, no Município de Candeias, Estado da Bahia, passa a denominar-se Porto de Aratu-Candeias.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Leônidas Cristino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011

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