Artigo 2º da Lei nº 12.446 de 15 de Julho de 2011
Inscreve o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza no Livro dos Heróis da Pátria.
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