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Lei nº 12.446 de 15 de Julho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza .

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011

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