Artigo 2º da Lei nº 12.445 de 15 de Julho de 2011
Denomina Viaduto Arnaldo Borges Pereira o viaduto localizado no cruzamento entre as Rodovias BR-050/365/452 e a Rodovia Municipal 030, no anel viário norte da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.