Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 12.445 de 15 de Julho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Viaduto Arnaldo Borges Pereira o viaduto localizado no cruzamento entre as Rodovias BR-050/365/452 e a Rodovia Municipal 030, no anel viário norte da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica denominado Viaduto Arnaldo Borges Pereira o viaduto localizado no cruzamento entre as Rodovias BR-050/365/452 e a Rodovia Municipal 030, no anel viário norte da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011

Lei nº 12.445 de 15 de Julho de 2011