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Artigo 2º da Lei nº 12.437 de 6 de Julho de 2011

Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.437 /2011