Art. 4º
Cabe ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho criadas por esta Lei.
Anexo
Texto
ANEXO I
( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )
CARGOS DE JUIZ
QUANTIDADE
Juiz do Trabalho
68 (sessenta e oito)
Juiz do Trabalho Substituto
68 (sessenta e oito)
TOTAL
136 (cento e trinta e seis)
ANEXO II
( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista Judiciário
408 (quatrocentos e oito)
Analista Judiciário - Execução de Mandados
136 (cento e trinta e seis)
Técnico Judiciário
583 (quinhentos e oitenta e três)
TOTAL
1.127 (um mil cento e vinte e sete)
ANEXO III
( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ-03
74 (setenta e quatro)
CJ-02
6 (seis)
TOTAL
80 (oitenta)
ANEXO IV
( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC-04
68 (sessenta e oito)
FC-03
68 (sessenta e oito)
FC-02
148 (cento e quarenta e oito)
FC-01
84 (oitenta e quatro)
TOTAL
368 ( trezentos e sessenta e oito)