Artigo 1º, Inciso VII da Lei nº 12.427 de 17 de Junho de 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 68 (sessenta e oito) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de São Paulo, 40 (quarenta) Varas do Trabalho (91ª a 130ª );
II
na cidade de Arujá, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
III
na cidade de Barueri, 6 (seis) Varas do Trabalho (4ª a 9ª );
IV
na cidade de Bertioga, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
V
na cidade de Franco da Rocha, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VI
na cidade de Guarulhos, 5 (cinco) Varas do Trabalho (10ª a 14ª );
VII
na cidade de Ibiúna, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
VIII
na cidade de Itaquaquecetuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
IX
na cidade de Mauá, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
X
na cidade de Osasco, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª );
XI
na cidade de Santo André, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª );
XII
na cidade de São Bernardo do Campo, 4 (quatro) Varas do Trabalho (7ª a 10ª );
XIII
na cidade de Taboão da Serra, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).