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Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 12.427 de 17 de Junho de 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 68 (sessenta e oito) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de São Paulo, 40 (quarenta) Varas do Trabalho (91ª a 130ª );

II

na cidade de Arujá, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

III

na cidade de Barueri, 6 (seis) Varas do Trabalho (4ª a 9ª );

IV

na cidade de Bertioga, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

V

na cidade de Franco da Rocha, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VI

na cidade de Guarulhos, 5 (cinco) Varas do Trabalho (10ª a 14ª );

VII

na cidade de Ibiúna, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

VIII

na cidade de Itaquaquecetuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

IX

na cidade de Mauá, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

X

na cidade de Osasco, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª );

XI

na cidade de Santo André, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª );

XII

na cidade de São Bernardo do Campo, 4 (quatro) Varas do Trabalho (7ª a 10ª );

XIII

na cidade de Taboão da Serra, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).

Anexo

Texto

ANEXO I ( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 ) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz do Trabalho 68 (sessenta e oito) Juiz do Trabalho Substituto 68 (sessenta e oito) TOTAL 136 (cento e trinta e seis) ANEXO II ( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 ) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 408 (quatrocentos e oito) Analista Judiciário - Execução de Mandados 136 (cento e trinta e seis) Técnico Judiciário 583 (quinhentos e oitenta e três) TOTAL 1.127 (um mil cento e vinte e sete) ANEXO III ( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 ) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-03 74 (setenta e quatro) CJ-02 6 (seis) TOTAL 80 (oitenta) ANEXO IV ( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 ) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-04 68 (sessenta e oito) FC-03 68 (sessenta e oito) FC-02 148 (cento e quarenta e oito) FC-01 84 (oitenta e quatro) TOTAL 368 ( trezentos e sessenta e oito)