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Artigo 1º, Inciso XIII da Lei nº 12.427 de 17 de Junho de 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 68 (sessenta e oito) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de São Paulo, 40 (quarenta) Varas do Trabalho (91ª a 130ª );

II

na cidade de Arujá, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

III

na cidade de Barueri, 6 (seis) Varas do Trabalho (4ª a 9ª );

IV

na cidade de Bertioga, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

V

na cidade de Franco da Rocha, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VI

na cidade de Guarulhos, 5 (cinco) Varas do Trabalho (10ª a 14ª );

VII

na cidade de Ibiúna, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

VIII

na cidade de Itaquaquecetuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

IX

na cidade de Mauá, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

X

na cidade de Osasco, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª );

XI

na cidade de Santo André, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª );

XII

na cidade de São Bernardo do Campo, 4 (quatro) Varas do Trabalho (7ª a 10ª );

XIII

na cidade de Taboão da Serra, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).

Art. 1º, XIII da Lei 12.427 /2011