Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 12.423 de 16 de Junho de 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Estado do Piauí, 3 (três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Uruçuí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II

na cidade de Bom Jesus, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

III

na cidade de Valença do Piauí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).

Anexo

Texto

ANEXO I ( Art. 3º da Lei nº 12.423, de 16 de junho de 2011 ) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz do Trabalho 3 (três) TOTAL 3 (três) ANEXO II ( Art. 3º da Lei nº 12.423, de 16 de junho de 2011 ) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-03 3 (três) TOTAL 3 (três) ANEXO III ( Art. 3º da Lei nº 12.423, de 16 de junho de 2011 ) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-04 3 (três) FC-03 3 (três) FC-02 3 (três) FC-01 6 (seis) TOTAL 15 (quinze)