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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 12.423 de 16 de Junho de 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Estado do Piauí, 3 (três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Uruçuí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II

na cidade de Bom Jesus, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

III

na cidade de Valença do Piauí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).

Art. 1º, I da Lei 12.423 /2011