Artigo 1º da Lei nº 12.423 de 16 de Junho de 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Estado do Piauí, 3 (três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Uruçuí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
II
na cidade de Bom Jesus, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
III
na cidade de Valença do Piauí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).