Artigo 2º da Lei nº 12.418 de 9 de Junho de 2011
Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .