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Artigo 1º da Lei nº 12.418 de 9 de Junho de 2011

Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

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Art. 1º

O inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 (...) I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (...)" (NR)