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Artigo 1º da Lei nº 12.400 de 7 de Abril de 2011

Altera a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) Parágrafo único. A ECT deverá concluir as contratações a que se refere este artigo até 30 de setembro de 2012." (NR)

Art. 1º da Lei 12.400 /2011