Artigo 4º da Lei nº 12.397 de 23 de Março de 2011
Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e altera a Relação Descritiva constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.