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Artigo 4º da Lei nº 12.397 de 23 de Março de 2011

Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e altera a Relação Descritiva constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.