Artigo 2º da Lei nº 12.392 de 4 de Março de 2011
Institui o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil.
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