Artigo 2º da Lei nº 12.388 de 3 de Março de 2011
Confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil.
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