Artigo 1º da Lei nº 12.388 de 3 de Março de 2011
Confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Literatura Infantil.