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Artigo 1º da Lei nº 12.388 de 3 de Março de 2011

Confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil.

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Art. 1º

O Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Literatura Infantil.

Art. 1º da Lei 12.388 de 3 de Março de 2011