Artigo 41-a da Lei nº 12.379 de 6 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1º de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nºs 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41-a
Serão elaboradas segundo os critérios desta Lei e atualizadas, anualmente, por ato do Poder Executivo as relações descritivas das seguintes infraestruturas: (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência
I
rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência
II
rodovias integrantes da Rinter; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência
III
ferrovias que integram o Subsistema Ferroviário Federal; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência
IV
vias navegáveis existentes e planejadas integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a bacia ou o rio em que se situem; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência
V
portos marítimos e fluviais integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e, no caso de portos fluviais, a bacia ou o rio em que se situem; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência
VI
eclusas e outros dispositivos de transposição de nível existentes e planejados integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e a bacia ou o rio em que se situem; (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência
VII
aeroportos existentes e planejados integrantes do Subsistema Aeroviário Federal. (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência
§ 1º
Órgão ou entidade competente atualizará na internet a relação de que trata o caput deste artigo em formato tabular e geográfico. (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência
§ 2º
As informações geoespaciais referidas no § 1º deste artigo conterão, no mínimo, as características técnicas e físicas da infraestrutura, a capacidade de transporte, sua designação e numeração, quando aplicáveis, a titularidade, e a indicação de seu operador. (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência