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Artigo 37, Inciso IV da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.

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Art. 37

Constituem recursos dos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo - CAUs:

I

receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços;

II

doações, legados, juros e rendimentos patrimoniais;

III

subvenções;

IV

resultados de convênios;

V

outros rendimentos eventuais.

Art. 37, IV da Lei 12.378 /2010