Artigo 37 da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Constituem recursos dos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo - CAUs:
I
receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços;
II
doações, legados, juros e rendimentos patrimoniais;
III
subvenções;
IV
resultados de convênios;
V
outros rendimentos eventuais.