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Artigo 23, Parágrafo Único da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.

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Art. 23

Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.

Parágrafo único

A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa. Criação e organização do CAU/BR e dos CAUs

Art. 23, Parágrafo Único da Lei 12.378 /2010