Artigo 23 da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.
Parágrafo único
A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa. Criação e organização do CAU/BR e dos CAUs